MEI
Microempreendedor
Individual
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Condições para ser MEI
Microempreendedor o empresário(a) individual ao aderir ao MEI, não poderá ultrapassar o limite de faturamento acumulado de até
R$ 81.000.00 e início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 por mês.
Para MEI Caminhoneiro(a), na prestação de serviço exclusiva de transporte rodoviário de cargas autônomo o limite do faturamento anual acumulado foi ampliado para R$ 251.600,00 e início de atividades, o limite será de R$ 20.966,67 por mês.
Obrigações:
MEI: Comércio e Indústria pagam INSS R$ 60,60 ICMS R$ 1,00 Totalizando R$ 61,60
MEI: Serviços paga INSS R$ 60,60 ISS R$ 5,00 Totalizando R$ 65,60
MEI: Comércio e Serviços pagam INSS R$ 60,60 ISS R$ 6,00 Totalizando R$ 66,60
O vencimento da guia DAS será sempre dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço, devendo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte quando recair em feriado ou dia de que não houver expediente bancário.
MEI Caminhoneiro(a), você sabe o que muda? O recolhimento para o INSS é 12% sobre piso do salário- mínimo mensal.
Benefícios:
O MEI tem inúmeros benefícios para o empreendedor (a), vale e muito, sair do mercado informal se o seu faturamento está dentro do limite anual estipulado. Um dos principais benefícios é a cobertura Previdenciária que protege em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.Os serviços para Microempreendedor (a) Individual (MEI)
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