MEI

Microempreendedor

Individual

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  Condições para ser MEI

Contratar no máximo um empregado (a) que receba o piso da categoria ou um salário -mínimo;
 
  Não ter ou abrir filial;
 
Possua um único estabelecimento;
 
Não se constitua sob a forma de startup;
 
Não realize cessão ou locação de mão de obra;
 
Não ter outro CNPJ;
 
Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Microempreendedor o empresário(a) individual ao aderir ao MEI, não poderá ultrapassar o limite de faturamento acumulado de até
R$ 81.000.00 e início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 por mês.
 
Para MEI Caminhoneiro(a), na prestação de serviço exclusiva de transporte rodoviário de cargas autônomo o limite do faturamento anual acumulado foi ampliado para R$ 251.600,00 e início de atividades, o limite será de R$ 20.966,67 por mês.

Obrigações:

MEI: Comércio e Indústria pagam INSS R$ 60,60 ICMS R$ 1,00 Totalizando R$ 61,60

 

MEI: Serviços paga INSS R$ 60,60 ISS R$ 5,00 Totalizando R$ 65,60

 

MEI: Comércio e Serviços pagam INSS R$ 60,60 ISS R$ 6,00 Totalizando R$ 66,60

O vencimento da guia DAS será sempre dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço, devendo ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte quando recair em feriado ou dia de que não houver expediente bancário.

MEI Caminhoneiro(a), você sabe o que muda? O recolhimento para o INSS é 12% sobre piso do salário- mínimo mensal.

Benefícios:

O MEI tem inúmeros benefícios para o empreendedor (a), vale e muito, sair do mercado informal se o seu faturamento está dentro do limite anual estipulado.
 
Um dos principais benefícios é a cobertura Previdenciária que protege em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

Os serviços para Microempreendedor (a) Individual (MEI)

Formalização do CNPJ: abertura, e encerramento de atividades e alteração de dados cadastrais;
 
Relatório de controle de faturamento mensal;
 
Relatório de Livro Caixa;
 
Impressão de DAS -Guia mensal de pagamento do imposto;
 
Serviço Trabalhista Mensal (Cálculo da Folha de Pagamento e Guias quando houver funcionário);
 
Primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual;
 
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para Receita Federal;
 
Parcelamento de Débitos do -MEI;
 
Orientações e cadastro para emissão de Nota Fiscal.

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