Declaração de
Imposto de Renda
Pessoa Física

Uma das principais obrigações fiscais da pessoa física é a entrega da Declaração de Ajuste Anual, conhecida, como Declaração de Imposto de Renda. Por meio da declaração é feito a prestação de contas anual ao fisco.
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A obrigação do contribuinte é fazer a retenção na fonte do assalariado, do autônomo, do carnê leão, de aplicação financeira, de rendimento do exterior. A partir do momento em que é feito a retenção a pessoa que fez a retenção, no exemplo do assalariado, terá que fornecer ao prestador de serviço o informe de rendimento.
O informe de rendimento, nota fiscal, recibo e contrato são documentos necessários é por meio desses documentos que será comprovado ao fisco o que está sendo declarado. A retenção na fonte poderá compensar o imposto na apuração da declaração.

  Os serviços oferecidos para Pessoa Física:

Declaração anual do Imposto de Renda;
 
Regularização de pendências com a ReceitaFederal, obrigatório certificado digital ou cadastrado no portal https://acesso.gov.br;
 
Declaração em atraso e Regularização de CPF;
 
Cálculo do imposto mensal obrigatório o preenchimento do Carnê-Leão o recolhimento antecipado é obrigatório aos profissionais autônomos, profissionais liberais pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior, valores de aluguel de imóvel.

Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.

 Resumidamente, estão obrigados a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:

 

Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
 
Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
 
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
 
Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
 
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
 
Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
 
Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
 
Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

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